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de Magia segundo saberes ocultos de s.Cipriano Consulta gratuita: e-mail:
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rituais conforme saberes de São Cipriano. |
Os demónios, a Magia Negra, e o Direito Canónico
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O
Ritual Romano , que constitui uma Lei Canónica, e que se debruça sobre demónios e o mundo
demoníaco, foi elaborado em 1614 , sob a autoridade do Papa Paulo V . A
mesma Lei Canónica foi revista e reformada em 1999 sob a autoridade do Papa João
Paulo II. Para
quem não sabe, na Idade Media o próprio ritual de Baptizar uma criança era
uma forma de exorcismo. Explica-se: O
processo de mergulhar a criança na agua era uma forma de mergulhar a criança
nas trevas do Diabo, para logo em seguida retirar essa criança das trevas, (
retirando-a das mãos do Diabo, que a deixando escapar a perdia dos seus
domínios), trazendo-a assim para Deus. Logo
de seguida a criança era marcada com o sinal da Cruz e era-se-lhe atribuído
um nome de baptismo, nome esse pelo qual a criança será reconhecida por Deus. Por
outro lado, o baptismo de pessoas adultas, era encarado como um processo
através do qual se renunciava a Satanás. Assim,
o baptismo era um procedimento de exorcismo bem mais sério e dramático do que
nos nossos dias. Actualmente,
o ritual de baptismo é mais encarado numa perspectiva de inócua celebração da
entrada de uma pessoa na comunidade religiosa e na família de Cristo, do que
numa forma de exorcismo do Diabo. Assim
se conclui que a Igreja desde sempre aceitou e testemunhou a existência do
Demónio, assim como do seu imenso poder, havendo realizado orações e
procedimentos místicos com a finalidade de afastar Satanás. Isso
mesmo, ainda em pleno Sec XX se verificou no discurso do Vaticano
relativamente aos assuntos demoníacos. Eis
que deixamos á leitura, os seguintes excertos do discurso do Cardeal Medina,
aquando da reforma da Lei Canónica quanto ao Ritual Romano .
No
«excerto I» do discurso do cardeal, verificamos
que a Igreja claramente reconhece a existência e o poder do Diabo, assim como
distingue entre o universo das patologias clínicas, (que são uma realidade física e tangível), e o mundo
dos espíritos ( que é igualmente uma realidade indesmentível) No
«excerto II» do discurso do Cardeal, facilmente
concluímos que a Igreja reconhece , ( mesmo que indirectamente), que o Diabo
tem a faculdade de conceder riquezas e poder, assim como satisfação até mesmo
nos assuntos carnais, sexuais, etc. Sublinhe-se
que no exercício do papado, o santo padre Joao Paulo II não apenas reformou o
ritual romano como igualmente celebrou, ( de forma bastante discreta), três
exorcismos. Sobre
bruxas e bruxaria, consulte: |
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