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Altar são Cipriano © - Santeria – Caminho dos santos

 

Santuário sem fins lucrativos. Altar privado de culto religioso, místico, espiritual e esotérico.

Magia Negra, Magia Branca, Feitiços e rituais conforme saberes de São Cipriano.

 

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Os demónios, a Magia Negra, e o Direito Canónico

 

 

O Ritual Romano , que constitui uma Lei Canónica,  e que se debruça sobre demónios e o mundo demoníaco, foi elaborado em 1614 , sob a autoridade do Papa Paulo V  .

 

A mesma Lei Canónica foi revista e reformada em 1999 sob a autoridade do Papa João Paulo II.

 

Para quem não sabe, na Idade Media o próprio ritual de Baptizar uma criança era uma forma de exorcismo.

 

Explica-se:

 

O processo de mergulhar a criança na agua era uma forma de mergulhar a criança nas trevas do Diabo, para logo em seguida retirar essa criança das trevas, ( retirando-a das mãos do Diabo, que a deixando escapar a perdia dos seus domínios),  trazendo-a assim para Deus.

 

Logo de seguida a criança era marcada com o sinal da Cruz e era-se-lhe atribuído um nome de baptismo, nome esse pelo qual a criança será reconhecida por Deus.

 

Por outro lado, o baptismo de pessoas adultas, era encarado como um processo através do qual se renunciava a Satanás.

 

Assim, o baptismo era um procedimento de exorcismo bem mais sério e dramático do que nos nossos dias.

Actualmente, o ritual de baptismo é mais encarado numa perspectiva de inócua celebração da entrada de uma pessoa na comunidade religiosa e na família de Cristo, do que numa forma de exorcismo do Diabo.

 

Assim se conclui que a Igreja desde sempre aceitou e testemunhou a existência do Demónio, assim como do seu imenso poder, havendo realizado orações e procedimentos místicos com a finalidade de afastar Satanás.

 

Isso mesmo, ainda em pleno Sec XX se verificou no discurso do Vaticano relativamente aos assuntos demoníacos.

 

Eis que deixamos á leitura, os seguintes excertos do discurso do Cardeal Medina, aquando da reforma da Lei Canónica quanto ao Ritual Romano .

 

EXCERTO I

 

«(…) O exorcismo é, pois, uma antiga

forma de oração que a Igreja utiliza contra o poder do diabo. (…)Distinto do fenómeno da Infestação demoniaca, é o caso das doenças, principalmente psíquicas, cuja a competência pertence à ciência médica. (….) Assim,  é importante assegurar-se, antes de celebrar um  ritual de  exorcismo, que se trata efectivamente e sem margem para duvidas, de uma presença do Diabo e não de uma doença (…)»

 

EXCERTO II

 

«(…)O Diabo engana os homens fazendo-os crer que a felicidade se encontra no dinheiro, no poder e na concupiscência carnal(…)»

 

 

Discurso de:

 

Cardeal Jorge Arturo Medina Estévez

Roma - 1999

 

NOTA: tradução não oficial de excertos do discurso do Cardeal.

 

 

 

 

No «excerto I» do discurso do cardeal,

verificamos que a Igreja claramente reconhece a existência e o poder do Diabo, assim como distingue entre o universo das patologias clínicas, (que são  uma realidade física e tangível), e o mundo dos espíritos ( que é igualmente uma realidade indesmentível)

 

No «excerto II» do discurso do Cardeal,

facilmente concluímos que a Igreja reconhece , ( mesmo que indirectamente), que o Diabo tem a faculdade de conceder riquezas e poder, assim como satisfação até mesmo nos assuntos carnais, sexuais, etc.

 

Sublinhe-se que no exercício do papado, o santo padre Joao Paulo II não apenas reformou o ritual romano como igualmente celebrou, ( de forma bastante discreta), três exorcismos.

 

Sobre bruxas e bruxaria, consulte: 

 

 

 

 

 

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